Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44107 de 03 de Janeiro de 2023
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência específica ao Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 00.394.601/0001-26, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.