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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44107 de 03 de Janeiro de 2023

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

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Art. 2º

Fica delegada competência específica ao Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 00.394.601/0001-26, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.