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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44107 de 03 de Janeiro de 2023

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 31.300, de 03 de fevereiro de 2010, que delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.