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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44037 de 20 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os sistemas definidos no art. 2º deste decreto podem ser implantados nos recuos obrigatórios e nas áreas destinadas ao cumprimento da taxa de permeabilidade quando estiverem localizados dentro dos limites do lote ou projeção, não sendo computados na área total de construção da edificação para fins de licenciamento edilício.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 44037 /2022