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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44037 de 20 de Dezembro de 2022

Regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A contagem do prazo previsto no §6º do art. 4º da Lei Complementar nº 929, de 2017, se dá em dias úteis.