Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44037 de 20 de Dezembro de 2022
Regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Parágrafo único
Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017 e deste decreto, nas áreas de risco de perda de serviço ecossistêmico de recarga de aquíferos, deve ser observado o disposto no artigo 3º da Lei Distrital nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019.