Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44030 de 16 de Dezembro de 2022
Transfere a Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras - ROAC, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para a Subchefia de Gestão e Serviços da Casa Militar do Distrito Federal e altera as unidades administrativas e os Cargos Públicos de Natureza Especial que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade de Gestão da Residência Oficial de Águas Claras passa a denominar-se Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras.