Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 43982 de 05 de Dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Gestão do ISS possibilita, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:
I
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
II
Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
III
Recibo Provisório de Serviços - RPS;
IV
Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
V
Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
VI
Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
VII
Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
VIII
Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
IX
Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
X
Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
XI
Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
XII
Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.