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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 43982 de 05 de Dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema de Gestão do ISS possibilita, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:

I

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

II

Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;

III

Recibo Provisório de Serviços - RPS;

IV

Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;

V

Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;

VI

Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;

VII

Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;

VIII

Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;

IX

Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;

X

Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;

XI

Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e

XII

Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 43982 /2022