Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43975 de 01 de Dezembro de 2022
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, na Copa do Mundo FIFA de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.