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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43975 de 01 de Dezembro de 2022

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, na Copa do Mundo FIFA de 2022, e dá outras providências.

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Art. 3º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.