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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

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Art. 9º

Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano a análise técnica do Plano de Ocupação das Unidades Especiais.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022