JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica facultada a elaboração do Plano de Ocupação pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano, quando o responsável pela UE for órgão ou entidade pública.

Parágrafo único

Cabe ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano avaliar a necessidade de elaboração de Termo de Referência e Diretrizes Urbanísticas, quando for o responsável pela elaboração do Plano de Ocupação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022