Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano de Ocupação deve ser apresentado pelo responsável da respectiva Unidade Especial de acordo com o estabelecido neste Decreto.