JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A alteração de parcelamento urbano com modificação de unidade imobiliária registrada em cartório, deve seguir os procedimentos previstos na legislação de uso e ocupação do solo e na legislação de parcelamento do solo.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022