Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano a emissão das Diretrizes Urbanísticas para elaboração do Plano de Ocupação.