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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

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Art. 3º

Compete ao responsável pela UE solicitar ao órgão gestor do planejamento territorial e urbano a emissão das Diretrizes Urbanísticas referentes a normas e parâmetros de uso e ocupação do solo para subsidiar a elaboração do Plano de Ocupação.

§ 1º

Considera-se responsável pela respectiva Unidade Especial o titular ou o responsável legal da área.

§ 2º

O Termo de Referência é o documento estabelecido no Anexo I deste Decreto a ser preenchido pelo responsável pela UE, que irá subsidiar a elaboração das Diretrizes Urbanísticas.

§ 3º

A solicitação da emissão de Diretrizes Urbanísticas deve ser acompanhada de:

I

comprovação de titularidade, ou responsabilidade legal, da Unidade Especial; e

II

Termo de Referência preenchido, com as respectivas documentações solicitadas.

§ 4º

O responsável pela UE 12 pode atribuir, em conjunto ou separadamente, a elaboração do Plano de Ocupação, do respectivo projeto de paisagismo de parque urbano bem como sua implantação: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46844 de 10/02/2025)

I

ao compromissário de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, observadas as orientações oriundas do poder público; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46844 de 10/02/2025)

II

ao parcelador, durante processo de aprovação do parcelamento do solo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46844 de 10/02/2025)

§ 5º

Nos casos de EIV, a Comissão Permanente de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança - CPA/EIV deve ser formalmente comunicada. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46844 de 10/02/2025)

§ 6º

Nos casos em que o projeto de parcelamento do solo contemplar a criação de Unidade Especial UE 12, a elaboração do plano de ocupação e respectivo projeto de paisagismo é de responsabilidade do parcelador. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46844 de 10/02/2025)

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022