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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

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Art. 25

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022