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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

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Art. 24

No caso de proposta de alteração de sistema viário ou de paisagismo, sem criação ou alteração de unidade imobiliária, deverá ser elaborado Projeto de Sistema Viário – SIV ou Projeto de Paisagismo – PSG, a ser aprovado por Portaria do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.

Parágrafo único

Os projetos previstos no caput devem ser elaborados nos moldes da legislação vigente, referente à apresentação de projetos de urbanismo no âmbito do Distrito Federal.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022