Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 24
No caso de proposta de alteração de sistema viário ou de paisagismo, sem criação ou alteração de unidade imobiliária, deverá ser elaborado Projeto de Sistema Viário – SIV ou Projeto de Paisagismo – PSG, a ser aprovado por Portaria do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.
Parágrafo único
Os projetos previstos no caput devem ser elaborados nos moldes da legislação vigente, referente à apresentação de projetos de urbanismo no âmbito do Distrito Federal.