Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Plano de Ocupação não é o instrumento que atesta a poligonal de unidades imobiliárias registradas em cartório de registro de imóveis.