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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

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Art. 22

O Plano de Ocupação não é o instrumento que atesta a poligonal de unidades imobiliárias registradas em cartório de registro de imóveis.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022