Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao responsável pela UE a elaboração, aprovação e implantação de estudos e projetos ambientais, urbanísticos, de tráfego e de infraestrutura que sejam necessários à implantação das obras na área abrangida pelo Plano de Ocupação.