Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Plano de Ocupação e demais documentos devem ser apresentados em formato digital nos autos do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Governo do Distrito Federal e devem integrar a base de dados do SITURB e do Geoportal.
Parágrafo único
A poligonal e respectivas coordenadas que definem os limites da Unidade Especial deverá compor Projeto de Urbanismo - URB e respectivo Memorial Descritivo - MDE.