JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Quando da elaboração de Plano de Ocupação para Unidades Especiais UE 12, o responsável deve submetê-lo à Consulta Pública, após o parecer conclusivo do órgão gestor do planejamento territorial e urbano.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022