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Artigo 10º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022

Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.

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Art. 10

A análise do Plano de Ocupação deve ser realizada por meio de pareceres técnicos que têm por objetivo:

I

avaliar o conteúdo do Plano de Ocupação;

I

identificar pendências;

III

solicitar informações complementares na forma de textos, mapas, gráficos e/ou tabelas;

IV

atestar o cumprimento às Diretrizes Urbanísticas emitidas;

V

avaliar os parâmetros urbanísticos de uso de ocupação do solo a serem aplicados;

VI

apresentar parecer técnico conclusivo para subsidiar a aprovação do Plano de Ocupação; e

VII

subsidiar a análise do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.

Art. 10, V do Decreto do Distrito Federal 43960 /2022