Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A análise do Plano de Ocupação deve ser realizada por meio de pareceres técnicos que têm por objetivo:
I
avaliar o conteúdo do Plano de Ocupação;
I
identificar pendências;
III
solicitar informações complementares na forma de textos, mapas, gráficos e/ou tabelas;
IV
atestar o cumprimento às Diretrizes Urbanísticas emitidas;
V
avaliar os parâmetros urbanísticos de uso de ocupação do solo a serem aplicados;
VI
apresentar parecer técnico conclusivo para subsidiar a aprovação do Plano de Ocupação; e
VII
subsidiar a análise do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.