Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43960 de 21 de Novembro de 2022
Regulamenta o art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do solo do Distrito Federal – LUOS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta os procedimentos para elaboração e aprovação do Plano de Ocupação das Unidades Especiais, denominadas áreas gestão específica, estabelecidas no art. 39 da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS.
Parágrafo único
Considera-se Plano de Ocupação o instrumento que tem por finalidade definir os zoneamentos e os parâmetros de uso e ocupação das Unidades Especiais.