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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43879 de 24 de Outubro de 2022

Aprova o regulamento do Sistema de Transporte Inteligente - STI do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, as normas complementares relativas à implementação e ao funcionamento do Sistema de Transporte Inteligente - STI, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 43879 /2022