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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43879 de 24 de Outubro de 2022

Aprova o regulamento do Sistema de Transporte Inteligente - STI do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Sistema de Transporte Inteligente - STI, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, integrado pelo Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, Sistema de Supervisão Operacional - SSO e Sistema de Interação com o Usuário - SIU, na forma do anexo que com este Decreto se pública.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 43879 /2022