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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 8º

Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGo até o dia 11 de novembro de 2022, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III do § 1º do art. 2º deste Decreto.

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 9 de dezembro de 2022.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 9 de dezembro de 2022.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, obrigatoriamente aprovados pelo ordenador de despesas da Unidade Gestora, deverão ser encaminhados à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 16 de dezembro de 2022.

Art. 8º, §2° do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022