Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os registros das concessões de suprimento de fundos deverão ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGo até o dia 11 de novembro de 2022, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III do § 1º do art. 2º deste Decreto.
§ 1º
Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput deverão ser liquidados e pagos até o dia 9 de dezembro de 2022.
§ 2º
Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, deverão ser recolhidos ao Tesouro até o dia 9 de dezembro de 2022.
§ 3º
Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, obrigatoriamente aprovados pelo ordenador de despesas da Unidade Gestora, deverão ser encaminhados à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 16 de dezembro de 2022.