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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 5º

A Unidade Gestora (UG) ficará obrigada a realizar o estorno do detalhamento de fonte de recurso referente à contrapartida de convênios e de operações de crédito, ou a outras despesas, caso essas despesas não sejam empenhadas até 27 de outubro de 2022.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022