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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 32

Fica a Subsecretaria de Contabilidade (SUCON) responsável pelo assessoramento a Subsecretaria do Tesouro (SUTES) para promover a regularização dos ajustes das contas contábeis de disponibilidade por fonte de recursos do Tesouro no encerramento do exercício financeiro, com vistas a subsidiar a elaboração do relatório de disponibilidade caixa integrante do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022