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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 31

A Unidade Gestora responsável pelo gerenciamento dos dados de Precatórios do Governo do Distrito Federal deverá compatibilizar os dados (baixas, inscrições e estoque) constantes no Módulo de Precatórios com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC, do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo e encaminhar o demonstrativo de que trata o inciso XI do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal à SUCON/SEF/SEEC-DF até dia 03 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único

A compatibilização dos dados é necessária para subsidiar a elaboração do Balanço Patrimonial Consolidado e do Relatório de Gestão Fiscal.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022