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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 3º

As aprovações de Solicitação de Saldo de Atas (SSA) de que trata o VIII do art. 5º do Decreto nº 39.103, de 6 de junho de 2018, pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, serão emitidas até às 12 horas do dia 21 de outubro de 2022, ressalvadas as despesas previstas no § 1º do art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único

Os órgãos que tiverem suas Solicitações de Saldo de Atas (SSA) autorizadas pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, que não forem empenhadas até o dia 04 de novembro de 2022, deverão solicitar o seu cancelamento até 25 de novembro de 2022, ficando assegurada a emissão de nova autorização de compras no exercício de 2023, obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 39.103, de 2018, e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022