Artigo 29, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Unidades Gestoras que apresentarem, em 2022, operações que tenham impactado, significativamente, as Demonstrações Contábeis, deverão elaborar Notas Explicativas em observância ao Capítulo 8 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e ao que estabelece a Instrução Normativa/SUCON nº 02, de 10 de março de 2021 com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa/SUCON nº 06/2021-SUCON, de 30 de agosto de 2021, utilizando a funcionalidade específica constante no SIAC/SIGGo, até o dia 13 de janeiro de 2023.
§ 1º
As informações relevantes das Notas Explicativas constarão nas Demonstrações Consolidadas de Governo que compõem a Prestação de Contas do Governador.
§ 2º
De acordo com o MCASP, as Notas Explicativas são informações adicionais e são consideradas parte integrante das Demonstrações Contábeis e devem ser claras, sintéticas e objetivas.