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Artigo 27, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 27

As Unidades Gestoras detentoras de Direitos a Receber e Obrigações a Pagar de natureza intragovernamental deverão certificar-se da exatidão dos registros conforme estabelece a Instrução Normativa SUCON/SEF nº 4, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 242, de 26 de dezembro de 2016.

§ 1º

A Unidade Gestora (UG) devedora com Obrigações a Pagar deverá apresentar a declaração da Obrigação à Unidade Gestora favorecida.

§ 2º

A Unidade Gestora (UG) favorecida, detentora de Direitos a Receber, deverá solicitar a declaração do registro de Obrigações a Pagar à Unidade Gestora devedora, caso não receba a declaração mencionada no § 1º.

Art. 27, §2° do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022