Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Unidades Gestoras detentoras de Direitos a Receber e Obrigações a Pagar de natureza intragovernamental deverão certificar-se da exatidão dos registros conforme estabelece a Instrução Normativa SUCON/SEF nº 4, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 242, de 26 de dezembro de 2016.
§ 1º
A Unidade Gestora (UG) devedora com Obrigações a Pagar deverá apresentar a declaração da Obrigação à Unidade Gestora favorecida.
§ 2º
A Unidade Gestora (UG) favorecida, detentora de Direitos a Receber, deverá solicitar a declaração do registro de Obrigações a Pagar à Unidade Gestora devedora, caso não receba a declaração mencionada no § 1º.