JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), deverão:

I

atualizar a execução estatal Integra - PSIAC040 no SIAC/SIGGO até o dia 10 de janeiro de 2023; e

II

registrar as demonstrações financeiras e contábeis relativas ao exercício de 2022 no módulo Integra (PSIAT730) até o dia 9 de fevereiro de 2023.

Art. 26, I do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022