Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As unidades orçamentárias deverão registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG WEB/SIGGo) as informações físico-financeiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até as seguintes datas:
I
até o dia 14 de dezembro de 2022, as informações até o mês de novembro fechado; e
II
até o dia 11 de janeiro de 2023 as informações do mês de dezembro (fechado).