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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 25

As unidades orçamentárias deverão registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental (SAG WEB/SIGGo) as informações físico-financeiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até as seguintes datas:

I

até o dia 14 de dezembro de 2022, as informações até o mês de novembro fechado; e

II

até o dia 11 de janeiro de 2023 as informações do mês de dezembro (fechado).

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022