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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 24

As unidades orçamentárias responsáveis por Objetivos e/ ou Metas no PPA 2020-2023 deverão atualizar, no sistema PPA WEB, as informações quanto aos resultados alcançados, referentes ao ano de 2022, e enviar à Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SEORC/SEEC-DF), o Relatório da Avaliação e/ ou de Monitoramento do PPA, por meio do Sistema SEI, pelo Titular da Unidade, nas seguintes datas:

I

até o dia 14 de novembro de 2022, com dados fechados até 31/10/2022; e

II

até o dia 31 de março de 2023, com dados fechados até 31/12/2022.

Art. 24, II do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022