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Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 23

As unidades orçamentárias responsáveis por indicadores no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 deverão atualizar, no Sistema PPA WEB, os índices alcançados pelos Indicadores de Desempenho por Programa de Governo referentes ao ano de 2022, os quais comporão o Demonstrativo elaborado pela Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SEORC/SEEC-DF), previstos no inciso XVII do art. 1º da Instrução Normativa TCDF nº 1/2016, nas seguintes datas:

I

até o dia 14 de novembro de 2022, com dados fechados até 31/10/2022; e

II

até o dia 20 de janeiro de 2023, com dados fechados até 31/12/2022.

Art. 23, II do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022