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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 22

Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão elaborar e enviar àSubsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUPLAN/SEORC/SEEC-DF), para subsidiar o relatório de que trata o inciso V do art. 1º da Instrução Normativa nº 1, de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o relatório de gestão da unidade, referente ao exercício de 2022, conforme previsto na Portaria nº 80, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 45, de 08/03/2022, republicada em 05/05/2022, nas datas a seguir:

I

até o dia 14 de novembro de 2022, com dados fechados até 31/10/2022; e

II

até o dia 20 de janeiro de 2023, com dados fechados até 31/12/2022.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022