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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 20

As Unidades Gestoras detentoras de convênios deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 20 de janeiro de 2023, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022