Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Unidades Gestoras detentoras de convênios deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF, até o dia 20 de janeiro de 2023, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.