Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As unidades gestoras da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF, na qualidade de organizador das contas, até 04 de março de 2023, os documentos para compor a Tomada de Contas de Ordenadores de Despesas do exercício de 2022, de que trata o Anexo III-A da Decisão Normativa nº 01/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF/SEEC-DF, em sua competência institucional de organizador das contas, na forma do §3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 20 de maio de 2020, expedirá Instrução Normativa com as instruções para a realização das tomadas de contas de que trata o caput.