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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 18

As Unidades Gestoras de que trata o artigo 16 deste Decreto deverão encaminhar à Diretoria de Gestão de Almoxarifado (SEEC/SPLAN/SCG/COSUP/DIGESA) o Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA até o dia 6 de janeiro de 2023.

Parágrafo único

A Diretoria de Gestão de Almoxarifado, na qualidade de órgão gestor do SIGMa.net, fará constar no Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA, até o dia 31 e março de 2023, Nota Técnica acerca das informações prestadas pela Comissão e o "Inventário Financeiro Anual" extraído do SIGMa.net, visando compor a tomada de contas ou a prestação de contas dos ordenadores de despesas das Unidades Gestoras.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022