Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Comissão deverá instruir Processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para compor o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA no período de 1º de dezembro a 12 de dezembro de 2022 e encaminhar à autoridade que a constituiu para ciência, manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2022.
§ 1º
O modelo do RIAMA será disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2º
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, fica o responsável pelo setor de almoxarifado na obrigatoriedade de realizar, excetuando os registros de entrada com finalidade "CONSUMO IMEDIATO", o Inventário Geral Complementar no SIGMa.net e anexar ao Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado – RIAMA.