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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 15

O Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net terá sua movimentação encerrada às 12 horas do dia 30 de dezembro de 2022, com vistas ao encerramento do exercício e abertura para o exercício de 2023 às 14 horas do dia 10 de janeiro de 2023.

§ 1º

Os registros de saída de materiais (Pedido Interno de Material) relativos ao mês de novembro de 2022 devem contemplar quantidade suficiente para suprir as necessidades do mês de dezembro de 2022.

§ 2º

No período de 13 de dezembro a 30 de dezembro de 2022, o SIGMa.net ficará liberado, exclusivamente, para registros de entrada de materiais (Nota de Recebimento).

Art. 15, §2° do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022