Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net terá sua movimentação encerrada às 12 horas do dia 30 de dezembro de 2022, com vistas ao encerramento do exercício e abertura para o exercício de 2023 às 14 horas do dia 10 de janeiro de 2023.
§ 1º
Os registros de saída de materiais (Pedido Interno de Material) relativos ao mês de novembro de 2022 devem contemplar quantidade suficiente para suprir as necessidades do mês de dezembro de 2022.
§ 2º
No período de 13 de dezembro a 30 de dezembro de 2022, o SIGMa.net ficará liberado, exclusivamente, para registros de entrada de materiais (Nota de Recebimento).