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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43802 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 14

O Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat será encerrado no dia 30 de dezembro de 2022.

§ 1º

As unidades gestoras deverão encaminhar à SUCON/SEF/SEEC-DF o Inventário Anual de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes relativo ao exercício de 2022 até o dia 20 de janeiro de 2023.

§ 2º

O órgão central do subsistema de controle patrimonial se pronunciará sobre o Inventário de que trata o parágrafo anterior, devendo encaminhar à Coordenação de Tomadas de Contas - COOTC da Subsecretaria de Contabilidade – SUCON, juntamente com o respectivo inventário patrimonial, para compor a Tomada de Contas Anual de Ordenadores de Despesas até 28 de abril de 2023.

Art. 14, §2° do Decreto do Distrito Federal 43802 /2022